O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado um cargo de Chefe do Setor de Estradas, vinculado à Secretaria de Obras e Viação.
Art. 2º – O cargo criado pelo artigo anterior será de provimento em comissão, nível VII.
Parágrafo único – Fica extinto um cargo de motorista vinculado a esta mesma Secretaria.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 9 de abril de 1996.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal