O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados 3 cargos de motorista, nível V, de provimento em comissão, sendo:
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1996.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal