Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 317, de 1997
Dispõe sobre modificações na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mucurici-ES.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Permanecerá a Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural.

Art. 2º – Fica criado o Departamento de Promoção Social, subordinado à Secretaria de Saúde e Promoção Social.

§ 1º – Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Promoção Social, nível IX, de provimento em comissão.

§ 2º – Fica extinto o cargo de Assistente Social, nível IX, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 263/93.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 2 de maio de 1997.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal