O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Permanecerá a Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º – Fica criado o Departamento de Promoção Social, subordinado à Secretaria de Saúde e Promoção Social.
§ 1º – Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Promoção Social, nível IX, de provimento em comissão.
§ 2º – Fica extinto o cargo de Assistente Social, nível IX, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 263/93.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 2 de maio de 1997.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal