Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 318, de 1997
Dispõe sobre modificações na lei Complementar nº 0193 ( Regime Único).

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

Art. 1º – Ficam revogados os artigos 105 e 212 da Lei Complementar nº 01, de 4 de maio de 1993.

Art. 2º – Ficam alterados, a partir de 5 de maio de 1998, o art. 69 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 01/93:

Art. 69 – Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao funcionário municipal, níveis I e II, um adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de 7 (sete) quinquênios.

§ 2º – O funcionário que exercer cumulativamente mais de um cargo não terá direito ao adicional.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 2 de maio de 1997.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal