O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º – Quando o Prefeito Municipal deslocar-se do Município a serviço deste, conceder-se-á diária a título de indenização das despesas de alimentação e pernoite.
Parágrafo único – O valor da diária será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2º – O valor da diária fixada no parágrafo anterior será atualizado de acordo com a inflação publicada pelo Governo Federal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 1997.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal