O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aumentado em mais 20% — vinte por cento — o percentual fixado na alínea “b” do art. 4º da Lei nº 310, de 26 de dezembro de 1996, Orçamento-Programa para 1997.
Art. 2º – O aumento fixado no artigo anterior somente poderá ser utilizado para transposições de dotações orçamentárias, ou seja, suplementações de dotações usando-se como recursos anulações de outras dotações, sem alterar o valor global do orçamento para 1997.
Art. 3º – A presente autorização poderá ser utilizada para o orçamento da Câmara Municipal de Mucurici.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 1997.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal