O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de Mucurici–ES no Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios dos estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo, para a consecução das seguintes finalidades:
a) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) integrar pessoas jurídicas, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho do consórcio.
Art. 2º – O consórcio somente será constituído por municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e de Ação Social para atender às despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a importância de até 1% — um por cento — do FPM — Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de outubro de 1997.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal