O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos:
I – 1 cargo de Chefe da UMC — Unidade Municipal de Cadastro —, nível VI;
II – 1 cargo de Enfermeiro, nível VIII;
III – 11 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, nível I;
IV – 2 cargos de Pedreiro, nível IV.
Art. 2º – Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão e terão seus vencimentos fixados na tabela dos níveis de salários do Município.
Art. 3º – O Prefeito Municipal definirá, por decreto, as Secretarias às quais ficarão vinculados os cargos criados pela presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de outubro de 1997.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal