Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 326, de 1997
Dispõe sobre criação de cargos em Comissão.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos:

I – 1 cargo de Chefe da UMC — Unidade Municipal de Cadastro —, nível VI;

II – 1 cargo de Enfermeiro, nível VIII;

III – 11 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, nível I;

IV – 2 cargos de Pedreiro, nível IV.

Art. 2º – Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão e terão seus vencimentos fixados na tabela dos níveis de salários do Município.

Art. 3º – O Prefeito Municipal definirá, por decreto, as Secretarias às quais ficarão vinculados os cargos criados pela presente Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 3 de outubro de 1997.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal