Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 327, de 1997
Dispõe sobre gratificação a servidor ocupante de cargo em Comissão e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O servidor do Estado do Espírito Santo que seja colocado à disposição do Município, com ônus para o Estado, para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Unidade de Saúde, de provimento em comissão, nível VII, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Mucurici, receberá uma gratificação de 40% — quarenta por cento — do valor desse cargo.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 8 de dezembro de 1997.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal