O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O servidor do Estado do Espírito Santo que seja colocado à disposição do Município, com ônus para o Estado, para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Unidade de Saúde, de provimento em comissão, nível VII, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Mucurici, receberá uma gratificação de 40% — quarenta por cento — do valor desse cargo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 8 de dezembro de 1997.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal