O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos pequenos produtores do Município de Mucurici 10.000 (dez mil) litros de óleo diesel, para a construção de barragens e poços, com o objetivo de enfrentar a seca que assola a região.
Art. 2º – Será utilizada a dotação 07010-10584472041-3.1.2.0.00, da Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 17 de dezembro de 1997.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal