Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 197, de 1989
Orçamento das despesas da Câmara.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em mais 80% (oitenta por cento) o Orçamento das Despesas, incluindo o Orçamento da Câmara Municipal de Mucurici, para o presente exercício.

Parágrafo único – Os recursos para atender à suplementação acima serão provenientes do excesso de arrecadação verificado neste ano.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1989.

Valter Ribeiro de Barros
Prefeito Municipal