O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos:
| Cargo | Nível | Secretaria | Quantidade |
|---|---|---|---|
| Técnico Agrícola | V | Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural | 1 |
| Auxiliar de Fiscalização | II | Secretaria de Finanças e Administração | 3 |
| Motorista | V | Secretaria de Educação, Cultura e Desportos | 3 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | I | Secretaria de Educação, Cultura e Desportos | 6 |
| Pedreiro | IV | Secretaria de Obras e Viação | 2 |
| Pedreiro | IV | Secretaria de Educação, Cultura e Desportos | 2 |
Art. 2º – Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão, nos termos do Estatuto dos Servidores do Município de Mucurici–ES.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 1999.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal