O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Fundo de Aval do Município de Mucurici–ES, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Parágrafo único – Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Mucurici e que aí exerçam sua atividade econômica.
Art. 2º – O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originários do Município de Mucurici, através de Crédito Especial aberto por esta Lei.
Art. 3º – Constituem recursos do Fundo de Aval:
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
d) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares, a título de doação, empréstimo etc.
§ 1º – O saldo positivo apurado em cada exercício seguirá, no exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval.
§ 2º – As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A., nos produtos financeiros deste.
§ 3º – O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de Aval, devendo seus direitos e obrigações decorrentes dessa condição ser estabelecidos mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º – O Fundo de Aval cobrirá 50% (cinquenta por cento) do valor de cada operação de crédito.
§ 1º – O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o § 3º do artigo precedente.
§ 2º – Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.
Art. 5º – O convênio de que trata o § 3º do art. 3º estabelecerá ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;
b) os percentuais da comissão prevista no § 2º do artigo precedente.
Art. 6º – Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à criação do Fundo de Aval.
Parágrafo único – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03010–03080212–009, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici, em 20 de outubro de 1999.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal