O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Departamento de Desenvolvimento Rural, subordinado à Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º – Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Rural, nível IX, de provimento em comissão.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 1º de dezembro de 1999.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal