O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável ou judicial, uma área medindo 169.500 m² — cento e sessenta e nove mil e quinhentos metros quadrados —, referente a parte do imóvel abaixo caracterizado, situado no Córrego do Itaúnas, Mucurici–ES, com denominação de Fazenda El Shadai, com registro no Cartório de 1º Ofício, Registro 1, Matrícula nº 2.556, folha 181 do Livro 2-K, necessária à Prefeitura Municipal de Mucurici–ES para a construção de uma barragem de concreto compactado com rolo — CCR.
O imóvel consta pertencer a Alcer Moreira de Andrade, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e no memorial descritivo, a saber: limitando-se com a estrada Mucurici–Itabaiana e, nos demais lados, com o próprio dono do imóvel.
Art. 2º – As despesas com a presente aquisição correrão por conta da dotação 07010.10584471-060, do orçamento do Município para o exercício de 2000, cujo valor será fixado pelo Poder Judiciário, pois o proprietário não aceitou o preço oferecido pelo Município de Mucurici.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 2000.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal