O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 3 de maio de 1972 com a Companhia Espírito-Santense de Saneamento — CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei nº 2.282, de 8 de fevereiro de 1967, concedendo-lhe o direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o Município, por mais 25 anos, prorrogáveis por acordo entre as partes.
Art. 2º – Insere-se nesse termo aditivo o direito de explorar os serviços de coleta e disposição de esgoto sanitário em todo o Município pelo prazo de 25 anos, também prorrogável por acordo entre as partes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 2000.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal