O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável, uma área medindo 8.125 m² — oito mil, cento e vinte e cinco metros quadrados —, pelo valor de R$ 5.000,00 — cinco mil reais —, situada no Distrito de Itabaiana, neste Município.
O imóvel consta pertencer a Francisco Ferreira de Souza e será destinado à construção do Centro Poliesportivo, com as seguintes confrontações:
Art. 2º – As despesas com a presente aquisição correrão por conta de dotação própria do orçamento de 2000.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 2000.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal