O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É fixado para o Prefeito Municipal de Mucurici–ES o subsídio mensal de R$ 4.000,00 — quatro mil reais —, para o período do próximo mandato, de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º – O Vice-Prefeito receberá mensalmente, a título de subsídio, a quantia de R$ 2.000,00 — dois mil reais —, pelo mesmo período a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º – Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2000.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal