O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo — UFES, tendo como objeto a implantação do curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Básica, de 1ª a 4ª série, capaz de integrar o ensino superior e atender à formação em nível de 3º grau.
Art. 2º – Fica também o Poder Executivo autorizado a repassar, conforme calendário estabelecido no Programa de Interiorização da UFES, recursos financeiros no valor correspondente ao número de alunos estabelecido pelo Município no Plano de Trabalho e outras despesas inerentes ao convênio, utilizando-se de dotações orçamentárias existentes no orçamento de 2001 e nos seguintes, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 6 de junho de 2001.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal