O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais de 20% — vinte por cento — o percentual fixado no inciso II do art. 4º da Lei nº 386/2001, para atender às suplementações de dotações dos orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 17 de dezembro de 2002.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal