Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado neste Município, uma subvenção social no valor de até R$ 110.000,00 — cento e dez mil reais —, que será paga parceladamente durante este exercício para custear as despesas com plantões médicos.
Art. 2º – O Município utilizar-se-á da dotação 060001-1030200042-038, do Orçamento-Programa deste exercício.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2003.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal