O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais uma gratificação mensal de R$ 60,00 — sessenta reais.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, em 1º de outubro de 2003.
Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2003.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal