Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 405, de 2003
Dispõe sobre Concessão de Gratificação aos Servidores Municipais.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais uma gratificação mensal de R$ 60,00 — sessenta reais.

Parágrafo únicoVETADO.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, em 1º de outubro de 2003.

Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2003.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal