O Prefeito Municipal de Mucurici/Es, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado neste município, uma subvenção social no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), que será paga parceladamente durante este exercício para custear as despesas com plantões médicos e manutenção geral do referido hospital.
Art. 2° - O município utilizar-se-à da dotação 060001-1030200042-038 do Orçamento-Programa deste exercício.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de S'tJa publicação, revogadas as disposições em contrário. 11 de fevereiro de 2005. Atanael P~~..,w agmacker PREF UNICIPAL