O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A área de terras medindo 224.978m² (duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e setenta e oito metros quadrados), de propriedade do município de Mucurici, adquirida respectivamente de JULINDA PEREIRA DE SOUZA, (20.000,00m²), registro nº 1.589, fls 17 do livro 2d; LUIZ CLÁUDIO NOLASCO E IVANETE DE SOUZA NOLASCO, (35.578,00m²), registro nº 1-1016, do verso 2-d; JULINDA PEREIRA DE SOUZA, (96.800,00m²), registro nº 4.589, fls 7 do livro 3d e MARIA APARECIDA FERNANDES (72.600,00M²), REGISTRO Nº 1/2897, FLS 128 do livro 2-M, limitando-se seus diversos lados por quem de direito, passará a partir da publicação desta Lei a pertencer à área urbana da cidade de Mucurici/ES.
Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a tomar todas as providências no sentido de urbanizar a área acima descrita, podendo instituir loteamento urbano, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Estadual nº 7.943, de 16 de dezembro de 2004 e Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - A urbanização da área em comentário, onde estão localizados os Bairros Alto Bonito e Boa Vista, terá infra-estrutura básica, tais como: escoamento de água pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas, dentro dos limites orçamentários do município de Mucurici.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2005.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal