Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 373, de 2001
Altera data de pagamento da Gratificação Natalina (13º salário).

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Gratificação de Natal será paga anualmente a todo funcionário municipal, a partir deste exercício, independentemente da remuneração a que fizer jus, na data de seu aniversário.

§ 1º – A Gratificação de Natal corresponderá a 1/12 — um doze avos — por mês de efetivo exercício da remuneração devida no mês de aniversário do funcionário do ano correspondente.

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 dias de exercício será tomada como mês integral para efeito do parágrafo anterior.

§ 3º – A Gratificação de Natal terá como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria.

§ 4º – A Gratificação de Natal será estendida aos inativos e pensionistas, com base nos proventos que perceberem na data do pagamento daquela.

Art. 2º – Caso o funcionário deixe o serviço público municipal, a Gratificação de Natal ser-lhe-á paga proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração ou demissão.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2001.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal