O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As funções abaixo relacionadas passarão a ter as seguintes remunerações mensais:
| Função | Remuneração |
|---|---|
| Operador de ETE | R$ 530,21 |
| Operador de ETA | R$ 530,21 |
| Bombeiro | R$ 530,21 |
Art. 2º – Os servidores a serem contratados nas funções descritas no art. 1º serão, obrigatoriamente, regidos pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º – O aumento concedido por esta Lei ficará exclusivamente sob a responsabilidade da CESAN — Companhia Espírito-Santense de Saneamento.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 2 de julho de 2002.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal