Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 390, de 2002
Dispõe sobre fixação de salários de servidores conveniados com a CESAN.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – As funções abaixo relacionadas passarão a ter as seguintes remunerações mensais:

FunçãoRemuneração
Operador de ETER$ 530,21
Operador de ETAR$ 530,21
BombeiroR$ 530,21

Art. 2º – Os servidores a serem contratados nas funções descritas no art. 1º serão, obrigatoriamente, regidos pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 3º – O aumento concedido por esta Lei ficará exclusivamente sob a responsabilidade da CESAN — Companhia Espírito-Santense de Saneamento.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 2 de julho de 2002.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal