O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o Sr. Valdiney Ferreira Ramos com a importância de R$ 2.166,90 — dois mil, cento e sessenta e seis reais e noventa centavos —, referente a materiais e serviços aplicados no início da construção de uma casa na Praça Principal do Distrito de Água Boa, obra esta embargada pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º – A indenização fixada no art. 1º, evidenciando o custo da obra, está de acordo com o Laudo Técnico elaborado pela Dra. Gleice Alcino, arquiteta urbanista deste Município, documento anexo.
Art. 3º – O Poder Executivo utilizar-se-á da dotação 070003-1445200122-051, do Orçamento-Programa do presente exercício, para o cumprimento da obrigação constante desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 9 de setembro de 2002.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal