Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 394, de 2002
Transfere para o Zoneamento Urbano loteamento Rural.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A área de terras medindo 54.675,14 m² — cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco metros e quatorze decímetros quadrados —, de propriedade do Município de Mucurici, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 1-116, matrícula nº 1.046, folha 176 do Livro 2-4, que se limita, pelos seus diversos lados, com a Sra. Ivanete de Souza Nolasco e seu esposo, Cláudio Caribé Nolasco; com a rodovia que liga Mucurici a Itabaiana; com o perímetro urbano da cidade de Mucurici; e com quem mais de direito, inscrita no INCRA sob o nº 0227714.0, transformada em 137 lotes, perfazendo 42.022,14 m², e ruas em um total de 12.653,00 m², passará, a partir da publicação desta Lei, a pertencer à área urbana da cidade de Mucurici, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – O Município de Mucurici fica autorizado a tomar todas as providências legais para a legalização do loteamento definido na planta anexa, utilizando-se de dotações próprias do Orçamento Municipal deste exercício e dos exercícios seguintes, nos termos do Plano Plurianual.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2002.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal