Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 432, de 2005
Altera percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 418/2005.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aumentado em mais 30% — trinta por cento — o percentual fixado na letra “b” do art. 4º da Lei nº 418, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 2º – A autorização do artigo anterior aplicar-se-á também ao orçamento do Poder Legislativo.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici-ES, 17 de novembro de 2005.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal