O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado neste Município, uma Subvenção Social no valor de R$ 190.000,00 — cento e noventa mil reais —, que será paga parceladamente durante este exercício, para custear as despesas com plantões médicos e manutenção geral do referido hospital.
Art. 2º – O Município utilizar-se-á da dotação própria do Orçamento-Programa deste exercício, especificamente da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de fevereiro de 2006.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal