Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 439, de 2006
Dispõe sobre doação de terreno para a União Federal.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica doada à União Federal, com o objetivo específico de construção da sede própria do Cartório Eleitoral neste Município, uma área de terra medindo 300 m² — trezentos metros quadrados —, a qual tem as seguintes confrontações:

Lote 11, quadra 05, do loteamento aprovado pela Lei Municipal nº 394, de 16 de outubro de 2002, da área de terras medindo 54.675,14 m², de propriedade do Município, do Livro 2-4, que se limita pelos seus diversos lados com a Sra. Ivanete de Souza Nolasco e seu esposo Cláudio Caribe Nolasco, com a Rodovia que liga Mucurici a Itabaiana, com o perímetro urbano da cidade de Mucurici e com quem mais de direito, transformada em 137 — cento e trinta e sete — lotes, perfazendo 42.022,14 m², e de ruas num total de 12.653 m², com as seguintes confrontações:

Norte: lote 46 — Município de Mucurici–ES;
Sul: Rua Sóstenes Ferreira da Silva;
Leste: lote 49 — Município de Mucurici–ES;
Oeste: Rua Beijamim Mendes de Souza.

Art. 2º – A União Federal terá o prazo máximo de 4 — quatro — anos para a construção da sede do Cartório Eleitoral. Findo esse prazo sem a conclusão da obra, o imóvel ora doado retornará ao patrimônio municipal.

Parágrafo único – O prazo concedido pelo caput do artigo anterior poderá ser prorrogado por decreto do Poder Executivo, após analisar solicitação da União Federal e entender que os motivos relatados são convincentes.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 3 de fevereiro de 2006.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal