O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Elizeu Ferreira Sena, CPF nº 302.650.457-20, uma área de terreno situada à Rua Tangará, s/n, Bairro Planalto, nesta cidade de Mucurici–ES, medindo 59,30 m² — cinquenta e nove metros e trinta centímetros quadrados.
Parágrafo único – O imóvel supracitado tem as seguintes confrontações:
Norte: Praça Emydio Ferreira;
Sul: Rua Tangará;
Leste: Praça Emydio Ferreira;
Oeste: Rua Presidente Castelo Branco.
Art. 2º – No terreno citado no artigo primeiro existe obra do tipo edificação comercial, construída pelo proprietário, Sr. Elizeu Ferreira Sena, cuja planilha segue em anexo, elaborada pelo engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Mucurici, Dr. Eulival Quaresmo Oliveira Filho, no valor de R$ 12.500,00 — doze mil e quinhentos reais.
Art. 3º – O valor do imóvel citado nesta Lei será de R$ 12.500,00 — doze mil e quinhentos reais —, conforme avaliação prévia realizada por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º – A despesa com a presente aquisição correrá por conta da dotação 070005-1545200131.097.4.4.90.61.000, do orçamento de 2006.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de julho de 2006.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal