Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 445, de 2006
Altera percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 433/2005.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aumentado em 10% — dez por cento — o percentual fixado na letra “b” do art. 4º da Lei nº 433, de 2 de dezembro de 2005.

Art. 2º – A autorização do artigo anterior aplica-se também ao orçamento do Poder Legislativo.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2006.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal