O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aumentado em 10% — dez por cento — o percentual fixado na letra “b” do art. 4º da Lei nº 433, de 2 de dezembro de 2005.
Art. 2º – A autorização do artigo anterior aplica-se também ao orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2006.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal