O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% — vinte por cento — o percentual fixado na letra “b” do art. 4º da Lei nº 433, de 2 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 2006.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal