O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 23% — vinte e três por cento — o percentual fixado na letra “b” do art. 4º da Lei nº 451, de 28 de dezembro de 2006, para atender à suplementação de dotações dos orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo, usando os recursos do art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2007.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal