O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores municipais um abono mensal de R$ 100,00 — cem reais.
Art. 2º – O abono fixado pelo artigo anterior será incorporado ao vencimento do servidor, que, para os efeitos desta Lei, é a retribuição pecuniária devida ao funcionário municipal pelo efetivo exercício de cargo público, correspondente ao padrão ou nível fixado em Lei.
Art. 3º – O abono fixado pelo art. 1º entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2007 e, por força do § 8º do art. 40 da Constituição Federal, os inativos e pensionistas serão beneficiados.
Art. 4º – Ficam excluídos do recebimento do abono fixado por esta Lei os servidores municipais que recebem seus vencimentos financiados com recursos federais ou estaduais, por força de convênios assinados com o Município de Mucurici.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 23 de abril de 2007.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal