O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A Unidade 008 — Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF, do órgão 050 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, passa a denominar-se Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério — FUNDEB, no Orçamento do Município de Mucurici para todo o exercício de 2007, por força da Emenda Constitucional nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Art. 2º – A Unidade 005 — Educação Infantil, do órgão 050 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, poderá realizar suas despesas com recursos do FUNDEB, por força do art. 21 da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro, combinado com o art. 70 da Lei nº 9.393, de 20 de dezembro de 1996, servindo de base para os cálculos dos percentuais de aplicações obrigatórias na Emenda Constitucional nº 53/2006 e na Medida Provisória nº 339/2006.
Art. 3º – Com a promulgação da Resolução do Tribunal de Contas do Estado regulamentando os procedimentos para prestação de contas do FUNDEB, por exigência do art. 27 da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado, através de decreto, a disciplinar os dispositivos desta Lei, para a devida adequação do orçamento deste exercício.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 20 de junho de 2007.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal