Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 460, de 2007
Fixa o valor das Diárias no âmbito da Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para os Vereadores em missão oficial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – É fixado em R$ 150,00 — cento e cinquenta reais — o valor da diária do Vereador que viajar para atividades relacionadas com o exercício do mandato parlamentar ou em representação do Poder Legislativo, dentro ou fora do Estado, devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, nelas compreendidas as despesas com hospedagem e alimentação.

Art. 2º – Havendo necessidade de deslocamento por via aérea, este se dará mediante autorização do Presidente, tendo como elemento de despesa, para pagamento das respectivas passagens, o código 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, do Orçamento do Poder Legislativo.

Art. 3º – O Presidente, através de portaria, poderá fixar o máximo de viagens a serem autorizadas por mês aos Senhores Vereadores.

Art. 4º – As despesas com diárias correrão por conta da dotação orçamentária 333901400000 — Diárias — Civil, do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 20 de junho de 2007.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal