O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inserção do Município de Mucurici–ES no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba — PRODNORTE —, integrando pessoa jurídica instituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos.
Parágrafo único – O presente Consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos Municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2007.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal