O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado neste Município, uma subvenção social no valor de R$ 280.000,00 — duzentos e oitenta mil reais —, que será paga parceladamente durante este exercício, para custear despesas de plantão médico e manutenção do referido hospital.
Art. 2º – O Município utilizar-se-á de dotação do Orçamento-Programa deste exercício, especificamente da Secretaria de Saúde.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2007.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal