Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2009, ficam fixados da seguinte forma:
I – do Prefeito Municipal, em R$ 6.500,00 — seis mil e quinhentos reais;
II – do Vice-Prefeito Municipal, em R$ 3.500,00 — três mil e quinhentos reais;
III – dos Secretários Municipais, em R$ 1.800,00 — mil e oitocentos reais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Mucurici–ES, 10 de setembro de 2008.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal