O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% — dez por cento — o percentual fixado na letra “b” do art. 4º da Lei nº 473, de 26 de março de 2008, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 3 de novembro de 2008.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal