Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso IV, ao artigo 113, da Lei Complementar nº 01, de 04 de maio de 1993, com a seguinte redação:
“Art. 113 – omissis
IV – por 07 (sete) em razão de falecimento de irmã ou irmão.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 23 de setembro de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal