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Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Complementar nº 22, de 2024
Altera o Código Tributário sobre o cálculo do ITBI

O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mucurici/ES, Reinaldo Alves Santos, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que é PROMULGADA, nesta data, a seguinte lei:

Art. 1º. Altera o inciso VII do art. 112 da Lei Complementar nº 013/2017, que passa a ter a seguinte redação:

“VII - A fixação do valor mínimo por alqueire de terras, para efeitos de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Mucurici, deverá ser realizada por meio de lei específica, a ser aprovada pela Câmara Municipal.”

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar, um projeto de lei que fixe o valor mínimo por alqueire de terras no Município de Mucurici/ES, para efeitos de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

VETADO

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto do Executivo nº 3.946/2024.

Câmara Municipal de Mucurici/ES, 14 de agosto de 2024.

REINALDO ALVES SANTOS
Vice-Presidente