Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 486, de 2008
Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado neste Município, uma subvenção social no valor de R$ 58.000,00 — cinquenta e oito mil reais —, que será paga até o final deste exercício, para custear despesas de plantão médico e/ou manutenção do referido hospital.

Art. 2º – O Município utilizar-se-á de dotação do Orçamento-Programa deste exercício, especificamente da Secretaria de Saúde.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 16 de dezembro de 2008.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal