Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 491, de 2009
Dispõe sobre criação de cargos de Provimento em Comissão.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os cargos de Chefe de Pessoal e Assessor Especial da Secretaria de Obras e Viação.

Art. 2º – Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão, CCIII, com vencimentos mensais de R$ 1.460,00 (hum mil e quatrocentos e sessenta reais).

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 02 de janeiro de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal