Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 493, de 2009
Dispõe sobre doação de um terreno para a Secretaria de Estado da Segurança Pública/ES - Polícia Civil.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo — Polícia Civil um terreno pertencente à municipalidade, medindo 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados), localizado no Bairro Industrial, tendo como confrontações a Rodovia Adão Djalma Coelho, Rua Projetada e Sindicato Patronal, destinado à construção e instalação regular e permanente da Delegacia de Polícia Civil de Mucurici.

Art. 2º – A entidade beneficiada com esta doação não poderá alienar o imóvel descrito no artigo anterior, não poderá mudar o objetivo determinado por esta Lei e terá o prazo de 03 (três) anos para a construção das obras. Caso contrário, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio do Município de Mucurici/ES.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 383, de 13 de novembro de 2001.

Mucurici, em 17 de março de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal