O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Nilda Silva Wyatt uma área de terreno medindo 1.114,77 m², pelo valor de R$ 25.000,00 — vinte e cinco mil reais —, nos termos da avaliação prévia realizada pelo Município, limitando-se:
Norte: com a Prefeitura Municipal de Mucurici;
Sul: com a Assembleia de Deus/Nilda Silva Wyatt;
Leste: com a Rua Rio de Janeiro;
Oeste: com a Prefeitura Municipal de Mucurici.
Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado às obras da Secretaria de Obras e Viação.
Art. 3º – Será utilizada dotação específica da Secretaria de Obras e Viação do Orçamento-Programa de 2009.
Art. 4º – Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 2 de janeiro de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal