O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Izabel Nunes de Souza, CPF nº 015.401.647-05, uma área de terreno medindo 4.867,00 m², pelo valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo Município, limitando-se:
Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado a obras da Secretaria de A. P. Turismo e Meio Ambiente.
Art. 3º – Será utilizada dotação específica da Secretaria supracitada, do Orçamento-Programa de 2009.
Art. 4º – Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 02 de janeiro de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal