Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 490, de 2009
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Izabel Nunes de Souza, CPF nº 015.401.647-05, uma área de terreno medindo 4.867,00 m², pelo valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo Município, limitando-se:

  • ao Norte, com o Espólio de Paulo Roberto Raphael de Oliveira;
  • ao Sul, com a Rua Itaúnas;
  • a Leste, com o Espólio de Gercina Roque de Oliveira;
  • a Oeste, com a Prefeitura Municipal de Mucurici.

Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado a obras da Secretaria de A. P. Turismo e Meio Ambiente.

Art. 3º – Será utilizada dotação específica da Secretaria supracitada, do Orçamento-Programa de 2009.

Art. 4º – Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 02 de janeiro de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal