O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo I da Lei nº 90, de 19 de dezembro de 1978 — Código Tributário Municipal —, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS —, alterado pela Lei nº 396, de 11 de dezembro de 2002, passará a ter percentual único de 2% (dois por cento) sobre todos os serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos.
Art. 2º – Ficam mantidas todas as demais normas sobre a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza constantes do Código Tributário Municipal, Lei nº 90/78.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 22 de abril de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal